
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 305, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃOPAULO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, em parte, o disposto nos artigos 3º e 4º, e § 2º, da Portaria caput TRE-SP nº 169/2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os cartórios eleitorais atenderão ao público externo das 11 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. (NR)
Art. 4º Os(As) servidores(as) do Tribunal, lotados(as) na Secretaria e nos cartórios eleitorais, que estiverem em regime de trabalho 100% presencial, cumprirão jornada de trabalho de sete horas ininterruptas, entre 11h e 19h, de segunda a sexta-feira.
§ 1º ..........................................................................................................................
§ 2º Os turnos individuais de horário na Secretaria deverão ser definidos assegurando a distribuição adequada da força de trabalho, de forma a garantir o funcionamento das unidades no período das 11 às 19 horas." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 8 de novembro de 2022.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 266, de 4.11.202, p. 2-3.