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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 305, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera a Portaria TRE-SP nº 169/2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃOPAULO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar, em parte, o disposto nos artigos 3º e 4º, caput e § 2º, da Portaria TRE-SP nº 169/2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os cartórios eleitorais atenderão ao público externo das 11 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. (NR)

Art. 4º  Os(As) servidores(as) do Tribunal, lotados(as) na Secretaria e nos cartórios eleitorais, que estiverem em regime de trabalho 100% presencial, cumprirão jornada de trabalho de sete horas ininterruptas, entre 11h e 19h, de segunda a sexta-feira.

§ 1º ..........................................................................................................................

§ 2º Os turnos individuais de horário na Secretaria deverão ser definidos assegurando a distribuição adequada da força de trabalho, de forma a garantir o funcionamento das unidades no período das 11 às 19 horas." (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 8 de novembro de 2022. 

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 266, de 4.11.202, p. 2-3.

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