
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 243, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos artigos 19, 44, 73, 74 e 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no artigo 10 da Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008; no artigo 1º da Resolução CNJ nº 88, de 8 de setembro de 2009; e no artigo 14 da Portaria TSE nº 915/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 7º da Portaria TRE-SP nº 169/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Será registrado em sistema informatizado, para fruição futura, o tempo de trabalho excedente à jornada mensal, desde que autorizado pela chefia imediata, limitado a:
I - 30 (trinta) horas, de agosto a dezembro, em anos eleitorais;
II - 20 (vinte) horas, nos demais meses”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado na Linha Direta 264 (Secretaria), 392 (Capital) e 388 (Interior), de 31.08.2022.