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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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PORTARIA Nº 243, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

 Altera a Portaria TRE-SP nº 169/2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos artigos 19, 44, 73, 74 e 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no artigo 10 da Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008; no artigo 1º da Resolução CNJ nº 88, de 8 de setembro de 2009; e no artigo 14 da Portaria TSE nº 915/2017,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o caput do artigo 7º da Portaria TRE-SP nº 169/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Será registrado em sistema informatizado, para fruição futura, o tempo de trabalho excedente à jornada mensal, desde que autorizado pela chefia imediata, limitado a:

I - 30 (trinta) horas, de agosto a dezembro, em anos eleitorais;

II - 20 (vinte) horas, nos demais meses”. (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado na Linha Direta 264 (Secretaria), 392 (Capital) e 388 (Interior), de 31.8.2022.

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