
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 225, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a dispensa do uso de máscaras faciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensado o uso obrigatório de máscaras faciais, para o público interno e externo, nas dependências dos prédios da Secretaria do TRE-SP, dos cartórios eleitorais, postos e pontos de atendimento eleitoral.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-SP nº 151/2022.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado na Linha Direta – Secretaria nº 246, Capital nº 366, Interior nº 362, de 19.8.2022.

