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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 225, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a dispensa do uso de máscaras faciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica dispensado o uso obrigatório de máscaras faciais, para o público interno e externo, nas dependências dos prédios da Secretaria do TRE-SP, dos cartórios eleitorais, postos e pontos de atendimento eleitoral.

Art. 2º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-SP nº 151/2022.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado na Linha Direta – Secretaria nº 246, Capital nº 366, Interior nº 362, de 19.8.2022.

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