
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 151, DE 6 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras faciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a preservação da saúde de magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as), advogados(as) e usuários(as) em geral e;
CONSIDERANDO a recomendação do Comitê de Medidas de Vigilância em Saúde do Governo de São Paulo, noticiada no dia 31/05/2022, sobre o uso de máscaras faciais em ambientes fechados, em decorrência da transmissão da Covid-19;
RESOLVE:
Art. 1º Fica restabelecido o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios da Secretaria, dos cartórios eleitorais, postos e pontos de atendimento para o público interno e externo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 6 de junho de 2022.
DES. PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 105, de 8.6.2022, p. 4.