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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 151, DE 6 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras faciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a preservação da saúde de magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as), advogados(as) e usuários(as) em geral e;

CONSIDERANDO a recomendação do Comitê de Medidas de Vigilância em Saúde do Governo de São Paulo, noticiada no dia 31/05/2022, sobre o uso de máscaras faciais em ambientes fechados, em decorrência da transmissão da Covid-19;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica restabelecido o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios da Secretaria, dos cartórios eleitorais, postos e pontos de atendimento para o público interno e externo.

Art. 2º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 6 de junho de 2022.

DES. PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 105, de 8.6.2022, p. 4.

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