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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 194, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 124, inciso II, da Resolução TRE-SP nº 468/2019, e considerando a decisão proferida no processo de Sindicância SEI nº 0040767-75.2021.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  APLICAR ao servidor C. C. S. A., Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do TRE-SP, a penalidade de advertência, nos termos do artigo 127, inciso I, da Lei nº 8.112/90, por incorrer em conduta infracional prevista no artigo 116, inciso XI, dessa lei, também capitulada no artigo 5º, inciso V, da Portaria TRE-SP nº 214/2015 (Código de Ética dos Servidores e Servidoras do TRE-SP).

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 8, de 8.8.2022, p. 7.

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