
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 194, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 124, inciso II, da Resolução TRE-SP nº 468/2019, e considerando a decisão proferida no processo de Sindicância SEI nº 0040767-75.2021.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR ao servidor C. C. S. A., Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do TRE-SP, a penalidade de advertência, nos termos do artigo 127, inciso I, da Lei nº 8.112/90, por incorrer em conduta infracional prevista no artigo 116, inciso XI, dessa lei, também capitulada no artigo 5º, inciso V, da Portaria TRE-SP nº 214/2015 (Código de Ética dos Servidores e Servidoras do TRE-SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 8, de 8.8.2022, p. 7.