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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 185, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Institui a Comissão Multidisciplinar de Apoio à Gestão de Conflitos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a delegação de competências estabelecida no artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022, e

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao princípio da eficiência do serviço público, previsto no artigo 37, "caput", da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as melhores práticas em Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, constantes na Resolução CNJ nº 240/2016;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Resolução TRE-SP nº 569/2021, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para o período de 2021 a 2026;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 581/2022, a qual dispõe sobre a reestruturação da Secretaria do TRE-SP com o fim de aumentar a eficiência da prestação dos serviços;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo SEI nº 0050155-65.2022.6.26.8000;

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir a Comissão Multidisciplinar de Apoio à Gestão de Conflitos (CMGC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 2º  O objetivo da Comissão consiste no aprimoramento de condutas relacionadas à Gestão de Pessoas, com foco em acolhimento, compreensão e encaminhamento e solução de situações de conflito interpessoal vivenciadas entre servidores(as) em exercício no TRE-SP, que requeiram análise multidisciplinar.

Parágrafo único.  Nos termos do "caput" deste artigo, conflito interpessoal consiste na situação decorrente de divergência entre duas ou mais pessoas, em razão de valores, interesses, objetivos ou opiniões diferentes ou incompatíveis, que pode gerar resultados positivos ou negativos no ambiente de trabalho, e cuja resolução ou acordo depende de ajustes gerenciados por terceiros(as) ou da mudança de comportamento por parte de um(a) ou mais envolvidos(as).

Art. 3° Compete à CMGC:

I - receber, analisar e solucionar conflito interpessoal existente entre servidores(as) em exercício neste Tribunal;

II - elaborar ações de conscientização dos(as) servidores(as) relativas à importância do compartilhamento de informações, especialmente quando necessário o acionamento de outras instâncias, observando os casos específicos;

III - mapear casos apresentados em anos anteriores para verificar eventuais padrões nas situações analisadas;

IV - elaborar plano de ação preventivo a partir das lições aprendidas em situações anteriores, buscando o incentivo do estabelecimento de relações harmônicas, pelo uso de ações de educação, entre outras iniciativas;

V - proporcionar espaços de discussões entre grupos diversos de pessoas lotadas em diferentes áreas para enriquecimento de ideias e projetos

VI - estabelecer conexões com outras Comissões e grupos de outros Tribunais que estudem a mesma matéria, para conhecimento de boas práticas e eventual possibilidade de adoção no TRE-SP;

VII - buscar soluções para situações complexas, proporcionando a discussão construtiva para o alcance do bom clima organizacional.

Art. 4°  Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas o recebimento dos pedidos de atendimento e a análise, em sigilo, das demandas relacionadas à gestão de conflitos, a fim de centralizar o monitoramento de situações correlatas, bem como contribuir para atuação preventiva e minimizar eventuais efeitos da dispersão dos dados, favorecendo melhores práticas para o acolhimento dos(as) servidores(as).

Art. 5º  A CGMC manterá sigilo no atendimento quando solicitado pelo(a) interessado(a), esclarecendo-se ao(à) servidor(a) as hipóteses de intervenção diante de cada situação e a alçada da CGMC para tomada e execução de determinadas decisões.

§ 1º  O sigilo consiste em fundamental característica da CGMC, exceto em caso de ocorrência de crime, o qual deverá ser comunicado para a devida apuração, mantendo-se o sigilo do(a) denunciante.

§ 2°  Em caso de recebimento de situação que demonstre configuração de suposta ocorrência de assédio ou discriminação, o caso será encaminhado à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, mantendo-se o sigilo.

§ 3º  Na hipótese de verificação de indício de prática de irregularidade disciplinar ou ética nas situações recebidas, a CMGC as encaminhará, mantendo-se o sigilo, à Diretoria-Geral ou à Comissão de Ética, conforme o caso.

Art. 6°  A CGMC reunir-se-á periodicamente, conforme as demandas apresentadas.

§ 1º  As reuniões poderão ser realizadas por meio de videoconferência ou presencialmente.

§ 2º  As deliberações serão tomadas por meio de consenso ou concordância.

Art. 7º  As atividades da CGMC serão realizadas sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus(suas) correspondentes membros(as), não ensejando direito à remuneração adicional ou indenização.

Art. 8º  A CGMC poderá convidar servidores(as) de outras áreas do Tribunal ou pessoas externas para participar de reuniões de planejamento de ações em geral.

Art. 9º  A CGMC poderá, sempre que necessário, apresentar relatórios gerais ao Comitê Gestor Local de Pessoas, com o fim de possibilitar estratégias que aperfeiçoem a Gestão de Pessoas no âmbito do TRE-SP.

Art. 10.  A CGMC será composta por representantes de unidades subordinadas à Secretaria de Gestão de Pessoas, sendo:

Art. 10.  A CGMC será composta por representantes de unidades subordinadas à Secretaria de Gestão de Pessoas, sendo: (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 328/2024)

I- 1 (um/uma) representante da Coordenadoria de Atenção à Saúde;

I - 5 representantes da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento e Apoio à Governança; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 328/2024)

II - 1 (um/uma) representante da Assistência Social, subordinada à Coordenadoria de Atenção à Saúde;

II - 2 representantes da Coordenadoria de Atenção à Saúde; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 328/2024)

III - 1 (um/uma) representante da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento e Apoio à Govemança;

III - 2 representantes da Coordenadoria de Análises Técnicas. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 328/2024)

IV - 3 (três) representantes da Seção de Desenvolvimento Humano e Organizacional, subordinada à Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento e Apoio à Govemança;

V - 1 (um/uma) representante da Seção de Gestão de Desempenho, subordinada à Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento e Apoio à Govemança;

VI- 1 (um/uma) representante da Coordenadoria de Análises Técnicas.

Parágrafo único.  A CMGC será coordenada pelo(a) titular da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento e Apoio à Govemança.

Parágrafo único.  A CMGC será coordenada pelo servidor ou servidora titular da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento e Apoio à Governança. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 328/2024)

Art. 11.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Vide Portaria TRE-SP nº 303/2022 que designar servidores(as) para compor a Comissão Multidisciplinar de Apoio à Gestão de Conflitos (CMGC).

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