
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 152, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Designa servidoras e servidores para integrarem a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, integrada pelas seguintes servidoras e servidores, sob a coordenação do primeiro e, em sua ausência ou impedimento ocasional, do segundo:
I - JOSUÉ ANTONIO DE SOUSA, matrícula 12.868-6,
II - JUAREZ VIEIRA PINHEIRO, matrícula 13.599-2;
III - ANA CRISTINA DIONISIO, matrícula 13.542-9;
IV - JOILSON VIEIRA DIAS, matrícula 12.475-3;
V - VINICIUS HENRIQUES DE MACEDO, matrícula 56.773-6;
VI - MARCIA YAMADA, matrícula 13.022-2;
VII - VIVIAN VISSICARO, matrícula 13.371-0;
VIII - CLAUDIA KIYOKO HIGUTI, matrícula 13.694-8
IX - ROSELY ROVNER TRAJMAN, matrícula 12.101-0
X - AIKO ARASHIRO, matrícula 13.085-0
Art. 2º São atribuições da Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo:
I - receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e à qualidade, o material entregue pelo contratado em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente;
II - solicitar à unidade requisitante a indicação de servidor ou servidora habilitado com conhecimento técnico em área específica para a análise e parecer técnico do material adquirido;
III - rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com amostras apresentadas na fase de licitação;
IV - expedir termo de recebimento ou de rejeição de material por ocasião da aceitação ou recusa, conforme o caso.
Parágrafo único. Independente do valor da aquisição, a Comissão deverá proceder ao recebimento sempre que, em razão da especificidade do objeto, for apontada necessidade da sua formação, pela Secretaria de Administração de Material.
Art. 3º A Comissão designada nesta Portaria não atuará nos recebimentos de materiais e equipamentos de Tecnologia da Informação, assim como nos demais casos em que houver sido designada Comissão específica para o recebimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o assinado no processo SEI nº 0026307-49.2022.6.26.8000.