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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 152, DE 24 DE JUNHO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA Nº 22, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.)

Designa servidoras e servidores para integrarem a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º  Designar a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, integrada pelas seguintes servidoras e servidores, sob a coordenação do primeiro e, em sua ausência ou impedimento ocasional, do segundo:

I - JOSUÉ ANTONIO DE SOUSA, matrícula 12.868-6,

II - JUAREZ VIEIRA PINHEIRO, matrícula 13.599-2;

III - ANA CRISTINA DIONISIO, matrícula 13.542-9;

IV - JOILSON VIEIRA DIAS, matrícula 12.475-3;

V - VINICIUS HENRIQUES DE MACEDO, matrícula 56.773-6;

VI - MARCIA YAMADA, matrícula 13.022-2;

VII - VIVIAN VISSICARO, matrícula 13.371-0;

VIII - CLAUDIA KIYOKO HIGUTI, matrícula 13.694-8

IX - ROSELY ROVNER TRAJMAN, matrícula 12.101-0

X - AIKO ARASHIRO, matrícula 13.085-0

Art. 2º  São atribuições da Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo:

I - receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e à qualidade, o material entregue pelo contratado em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente;

II - solicitar à unidade requisitante a indicação de servidor ou servidora habilitado com conhecimento técnico em área específica para a análise e parecer técnico do material adquirido;

III - rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com amostras apresentadas na fase de licitação;

IV - expedir termo de recebimento ou de rejeição de material por ocasião da aceitação ou recusa, conforme o caso.

Parágrafo único.  Independente do valor da aquisição, a Comissão deverá proceder ao recebimento sempre que, em razão da especificidade do objeto, for apontada necessidade da sua formação, pela Secretaria de Administração de Material.

Art. 3º  A Comissão designada nesta Portaria não atuará nos recebimentos de materiais e equipamentos de Tecnologia da Informação, assim como nos demais casos em que houver sido designada Comissão específica para o recebimento.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o assinado no processo SEI nº 0026307-49.2022.6.26.8000.

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