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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 22, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Designa servidoras e servidores para integrarem a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022, e 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º  Designar os servidores e as servidoras abaixo nominados para compor a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, sob a coordenação do primeiro e, em sua ausência ou impedimento ocasional, do segundo:

I - JOSUÉ ANTONIO DE SOUSA, matrícula 12.868-6,

II - JUAREZ VIEIRA PINHEIRO, matrícula 13.599-2;

III - AIKO ARASHIRO, matrícula 13.085-0;

IV - JOILSON VIEIRA DIAS, matrícula 12.475-3;

V - VINICIUS HENRIQUES DE MACEDO, matrícula 56.773-6;

VI - MARCIA YAMADA, matrícula 13.022-2;

VII - VIVIAN VISSICARO, matrícula 13.371-0;

VIII - CLAUDIA KIYOKO HIGUTI, matrícula 13.694-8

IX - NATÁLIA PEREIRA CALEGARI CUENCAS, matrícula 15.318-4

X - MARCOS ANTONIO MACHADO CISNE, matrícula 14.844-0;

XI - ALEXANDRE CALEGARI, matrícula 13.001-0.

Art. 2º  Os Termos de Recebimento dos materiais deverão ser emitidos e assinados por três membros da Comissão.

Art. 3º  São atribuições da Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo:

I - receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e à qualidade, o material entregue pelo contratado em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente;

II - solicitar à unidade requisitante a indicação de servidor ou servidora habilitado com conhecimento técnico em área específica para a análise e parecer técnico do material adquirido;

III - rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com amostras apresentadas na fase de licitação;

IV - expedir termo de recebimento ou de rejeição de material por ocasião da aceitação ou recusa, conforme o caso.

Parágrafo único.  Independente do valor da aquisição, a Comissão deverá proceder ao recebimento sempre que, em razão da especificidade do objeto, for apontada necessidade da sua atuação, pela Secretaria de Administração de Material.

Art. 4º  A Comissão designada nesta Portaria não atuará nos recebimentos de materiais e equipamentos de Tecnologia da Informação, assim como nos demais casos em que houver sido designada Comissão específica para o recebimento.

Art. 5º  Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 152/2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o assinado no processo SEI nº 0026307-49.2022.6.26.8000.

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