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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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PORTARIA Nº 135, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a suspensão da contagem do prazo de validade do concurso público para o provimento de cargos efetivos, de nível médio e de nível superior, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, regido pelo Edital nº 1/2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, na redação dada pela Lei nº 14.314, de 24 de março de 2022;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 0044551-60.2021.6.26.8000;

RESOLVE:

Art. 1º  Reconhecer a suspensão da contagem do prazo de validade do concurso público para o provimento de cargos efetivos, de nível médio e de nível superior, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, regido pelo Edital nº 1/2016, no período de 28/5/2020 até 31/12/2021.

Art. 2º  A contagem do prazo de que trata o artigo 1º será retomada a partir de 1º/1/2022.

Art. 3º  Revoga-se a Portaria TRE-SP nº 149, de 22 de junho de 2021.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 88, de 16.5.2022, p. 3-4.

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