
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 135, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a suspensão da contagem do prazo de validade do concurso público para o provimento de cargos efetivos, de nível médio e de nível superior, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, regido pelo Edital nº 1/2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, na redação dada pela Lei nº 14.314, de 24 de março de 2022;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 0044551-60.2021.6.26.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a suspensão da contagem do prazo de validade do concurso público para o provimento de cargos efetivos, de nível médio e de nível superior, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, regido pelo Edital nº 1/2016, no período de 28 /5/2020 até 31/12/2021.
Art. 2º A contagem do prazo de que trata o artigo 1º será retomada a partir de 1º/1/2022.
Art. 3º Revoga-se a Portaria TRE-SP nº 149, de 22 de junho de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 88, de 16.5.2022, p. 3-4.