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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 149, DE 2 DE JUNHO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA Nº 135, DE 11 DE MAIO DE 2022.)

Dispõe sobre a suspensão do prazo de validade do concurso público para o provimento de cargos efetivos, de nível médio e de nível superior do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, inaugurado pelo Edital nº 1/2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o recrudescimento da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a Recomendação nº 96, de 9 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que alterou o art. 1º, caput e § 2º da Recomendação CNJ nº 64/2020, recomendando a prorrogação da suspensão dos prazos de validade concursos púbicos vigentes;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria TSE nº 328, de 19 de maio de 2021, que autoriza o provimento de cargos efetivos para o TRE-SP;

CONSIDERANDO que o certame em vigor neste Tribunal encerra validade em 13 de julho de 2021, momento em que ainda haverá restrições orçamentárias para a abertura de novo concurso público;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI 0015489-72.2021.6.26.8000

RESOLVE:

Art. 1º  Suspender o prazo de validade do concurso público para o provimento de cargos efetivos, de nível médio e de nível superior do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, até 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º  O prazo será retomado a partir de 1º de janeiro de 2022 pelo lapso que foi suspenso.

Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 123, de 25.6.2021, p. 6.

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