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PORTARIA Nº 47, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.

Altera a Portaria TRE-SP nº 315/2020, para revogar a suspensão de expediente no dia 17 de fevereiro de 2021, quarta-feira de Cinzas.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 315/2020, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça Eleitoral de São Paulo, no ano de 2021;

CONSIDERANDO a decisão do Governo do Estado de São Paulo de cancelar o ponto facultativo nos dias de Carnaval de 2021, com o intuito de evitar aglomerações, diante do aumento de casos da Covid-19 no Estado;

CONSIDERANDO que a Lei nº 5.010/66 estabelece no inciso III do artigo 62 os dias de segunda e terça-feira de Carnaval como feriados na Justiça Federal,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica revogada a previsão da suspensão de expediente no dia 17 de fevereiro de 2021 (quarta-feira de Cinzas), constante no inciso III do artigo 1º da Portaria TRE-SP nº 315/2020.

Art. 2º  O expediente no dia 17 de fevereiro (quarta-feira) será das 14h às 19h, facultada a realização das atividades de forma remota.

Art. 3º  Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro ficam automaticamente prorrogados para o dia 18 de fevereiro (CPC, art. 224, §1º).

Art. 4º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 36, de 17.2.2021, p. 8-9.

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