
Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 315, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de tornar público os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º No exercício de 2021, são feriados, no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo, os seguintes dias:
I - 1º de janeiro: Dia da Confraternização Universal (Lei nº 662/49);
II - 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense (Lei nº 5.010/66);
III - 15, 16 e 17 de fevereiro: Carnaval (Lei nº 5.010/66)
IV - 31 de março, 1º e 2 de abril: Semana Santa (Lei nº 5.010/66);
V - 21 de abril: Tiradentes (Lei nº 662/49)
VI - 1º de maio: Dia do Trabalho (Lei nº 662/49);
VII - 3 de junho: Corpus Christi (Lei Fed. nº 9.093/95 c.c. Lei Munic. nº 14.485/07);
VIII - 9 de julho: Data Magna do Estado (Lei nº 9.093/95 c.c. Lei nº 9.497/97);
IX - 11 de agosto: Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (Lei nº 5.010/66);
X - 7 de setembro: Independência do Brasil (Lei nº 662/49);
XI - 12 de outubro: Padroeira do Brasil (Lei nº 6.802/80);
XII - 28 de outubro: Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº 8.112/90);
XIII - 1º de novembro: Todos os Santos (Lei nº 5.010/66)
XIV - 2 de novembro: Finados (Lei nº 5.010/66);
XV - 15 de novembro: Proclamação da República (Lei nº 662/49)
XVI - 8 de dezembro: Dia da Justiça (Lei nº 5.010/66)
XVII - 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense (Lei nº 5.010/66)
XVIII - 25 de dezembro: Natal (Lei nº 662/49).
Art. 2º São feriados, no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital, os dias 25 de janeiro, comemoração da Fundação da Cidade de São Paulo, e 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, nos termos da Lei Municipal nº 14.485/2007.
Art. 3º Os Cartórios Eleitorais do Interior deverão observar os feriados decorrentes de Legislação do Município em que estão situados.
Art. 4º A prestação de serviços extraordinários em dias feriados será objeto de convocação específica.
Art. 5º Os postos eleitorais em Poupatempo deverão seguir o calendário de funcionamento das unidades às quais estão vinculados.
Art. 6º Nos dias considerados feriados na Justiça Eleitoral em que haja expediente normal nas unidades do Poupatempo, as horas trabalhadas pelos servidores em regime de serviço extraordinário serão anotadas como credoras com prazo de fruição até 19 de dezembro de 2026.
Art. 7º Nos dias considerados feriados nas unidades do Poupatempo em que haja expediente normal na Justiça Eleitoral, as horas não trabalhadas pelos servidores deverão ser compensadas nos termos das normas pertinentes.
Art. 8º A prestação do serviço extraordinário a que se refere o artigo 6º fica previamente autorizada por esta Portaria.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 286, de 24.11.2020, p. 3-4.
Vide Portaria TRE-SP nº 47/2021 que revoga a previsão da suspensão de expediente no dia 17 de fevereiro de 2021 (quarta-feira de Cinzas), constante no inciso III do artigo 1º da Portaria TRE-SP nº 315/2020, considerando que o expediente no dia 17 de fevereiro (quarta-feira) será das 14h às 19h, facultada a realização das atividades de forma remota e que os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro ficam automaticamente prorrogados para o dia 18 de fevereiro (CPC, art. 224, §1º).
Vide Portaria TRE-SP nº 91/2021 que altera, em parte, o disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria TRE-SP nº 315/2020, antecipando, no exercício de 2021, apenas para a Secretaria do Tribunal, os Cartórios Eleitorais da Capital, os seguintes feriados:
I - O feriado de Corpus Christi será antecipado do dia 3/6/2021 para o dia 26/3/2021 (sexta-feira);
II - O feriado da Consciência Negra será antecipado do dia 20/11/2021 para o dia 29/3/2021 (segunda-feira); e
III - O feriado da Fundação da Cidade de São Paulo de 2022 será antecipado do dia 25/1/2022 para o dia 30/3/2021 (terça-feira).

