
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 40, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021.
O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustentável do TRE-SP para o ciclo 2018-2021;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 12 da Agenda 2030 da ONU, que visa a assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;
CONSIDERANDO a decisão proferida no SEI nº 0005585-28.2021.6.26.8000;
RESOLVE:
Art. 1º As atas das sessões de julgamento regulamentadas pelo artigo 73 do Regimento Interno deste Tribunal não serão mais impressas e nem formarão livros físicos específicos para arquivamento, a partir da primeira ata confeccionada e assinada digitalmente, datada de 24.03.2020.
Parágrafo único. As minutas das atas tramitarão pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI e, uma vez assinadas, serão publicadas no Diário de Justiça Eletrônico - DJe e disponibilizadas na página da internet deste Regional para consulta pública.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 31, de 9.2.2021, p. 6.

