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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 205, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Altera a redação da Portaria TRE-SP nº 197, de 17 de agosto de 2021, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário para o planejamento, preparação e realização de eleições suplementares municipais diretas para os cargos eletivos de Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) em 3 de outubro de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 da Resolução TRE-SP nº 555, de 5 de agosto de 2021, que aprovou o Calendário Eleitoral para a realização de eleições suplementares municipais diretas para os cargos eletivos de Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) em 3 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a aprovação da data do pleito no processo de Pedido de Novas Eleições no município de Guaíra/SP que tramita no processo PJE nº 0600203-46.2021.6.26.0000.

RESOLVE:

Art. 1º  A Portaria TRE-SP nº 197, de 17 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – na redação do artigo 9º, inciso I:

“I – Servidores(as) lotados(as) nos Cartórios responsáveis pelas eleições suplementares nos municípios de Mendonça, São Lourenço da Serra, Mineiros do Tietê e Guaíra: exclusivamente no período de 3 de setembro a 6 de outubro.” (NR)

II – no quadro constante no Anexo:

Mês

Limite mensal de horas por servidor

Autorização para prestação de serviço extraordinário

Eleição Suplementar

Setembro

60 horas

64ª ZE – José Bonifácio

Mendonça

 

 

201ª ZE – Itapecerica da Serra

São Lourenço da Serra

 

 

241ª ZE – Jaú

Mineiros do Tietê

 

 

169ª ZE – Guaíra

Guaíra

Setembro

30 horas

41ª ZE – Conchas

Anhembi

 

 

228ª ZE – Jacupiranga

Cajati

 

 

215ª ZE – Angatuba

Angatuba e Campina do Monte Alegre

Setembro

28 horas

10ª ZE – Apiaí

Apiaí e Itaoca

 

 

188ª ZE – Leme

Leme

 

 

210ª ZE – Bilac

Piacatu

 

 

91ª ZE – Espírito Santo do Pinhal

Santo Antônio do Jardim

 

 

107ª ZE – Ribeirão Bonito

Trabiju

Outubro

18 horas

Secretaria e

Mendonça, São Lourenço da Serra, Mineiros do Tietê, Guaira, Anhembi, Cajati, Angatuba, Campina do Monte Alegre, Apiaí, Itaoca, Leme, Piacatu, Santo Antônio do Jardim e Trabiju

Zonas Eleitorais envolvidas

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o assinado no processo SEI nº 0001140-64.2021.6.26.8000.

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