
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 205, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
Altera a redação da Portaria TRE-SP nº 197, de 17 de agosto de 2021, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário para o planejamento, preparação e realização de eleições suplementares municipais diretas para os cargos eletivos de Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) em 3 de outubro de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 da Resolução TRE-SP nº 555, de 5 de agosto de 2021, que aprovou o Calendário Eleitoral para a realização de eleições suplementares municipais diretas para os cargos eletivos de Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) em 3 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a aprovação da data do pleito no processo de Pedido de Novas Eleições no município de Guaíra/SP que tramita no processo PJE nº 0600203-46.2021.6.26.0000.
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria TRE-SP nº 197, de 17 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – na redação do artigo 9º, inciso I:
“I – Servidores(as) lotados(as) nos Cartórios responsáveis pelas eleições suplementares nos municípios de Mendonça, São Lourenço da Serra, Mineiros do Tietê e Guaíra: exclusivamente no período de 3 de setembro a 6 de outubro.” (NR)
II – no quadro constante no Anexo:
Mês |
Limite mensal de horas por servidor |
Autorização para prestação de serviço extraordinário |
Eleição Suplementar |
Setembro |
60 horas |
64ª ZE – José Bonifácio |
Mendonça |
|
|
||
201ª ZE – Itapecerica da Serra |
São Lourenço da Serra |
||
|
|
||
241ª ZE – Jaú |
Mineiros do Tietê |
||
|
|
||
169ª ZE – Guaíra |
Guaíra |
||
Setembro |
30 horas |
41ª ZE – Conchas |
Anhembi |
|
|
||
228ª ZE – Jacupiranga |
Cajati |
||
|
|
||
215ª ZE – Angatuba |
Angatuba e Campina do Monte Alegre |
||
Setembro |
28 horas |
10ª ZE – Apiaí |
Apiaí e Itaoca |
|
|
||
188ª ZE – Leme |
Leme |
||
|
|
||
210ª ZE – Bilac |
Piacatu |
||
|
|
||
91ª ZE – Espírito Santo do Pinhal |
Santo Antônio do Jardim |
||
|
|
||
107ª ZE – Ribeirão Bonito |
Trabiju |
||
Outubro |
18 horas |
Secretaria e |
Mendonça, São Lourenço da Serra, Mineiros do Tietê, Guaira, Anhembi, Cajati, Angatuba, Campina do Monte Alegre, Apiaí, Itaoca, Leme, Piacatu, Santo Antônio do Jardim e Trabiju |
Zonas Eleitorais envolvidas |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o assinado no processo SEI nº 0001140-64.2021.6.26.8000.

