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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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PORTARIA Nº 103, DE 12 DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o recrudescimento da pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), causada pelo novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a classificação dos municípios do Estado de São Paulo na fase emergencial do Plano São Paulo;

CONSIDERANDO a suspensão das eleições suplementares de 7 de março de 2021 previstas na Resolução TRE-SP 520/2020,

RESOLVE

SUSPENDER, por prazo indeterminado, os prazos de utilização dos recursos de suprimento de fundos e prestação de contas fixados pela Portaria nº 39/2021 e AUTORIZAR a manutenção do numerário depositado em conta corrente até que seja estabelecido o novo calendário eleitoral das eleições suplementares.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 72, de 14.4.2021, p. 6.

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