
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 103, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o recrudescimento da pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), causada pelo novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a classificação dos municípios do Estado de São Paulo na fase emergencial do Plano São Paulo;
CONSIDERANDO a suspensão das eleições suplementares de 7 de março de 2021 previstas na Resolução TRE-SP 520/2020,
RESOLVE
SUSPENDER, por prazo indeterminado, os prazos de utilização dos recursos de suprimento de fundos e prestação de contas fixados pela Portaria nº 39/2021 e AUTORIZAR a manutenção do numerário depositado em conta corrente até que seja estabelecido o novo calendário eleitoral das eleições suplementares.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 72, de 14.4.2021, p. 6.

