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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 8, DE 8 DE JANEIRO DE 2020.

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal expedir atos, ofícios e portarias para cumprimento das resoluções do Tribunal (art. 24, XVI, RITRESP);

CONSIDERANDO que o Vice-Presidente exerce suas funções cumulativamente com as de Corregedor Regional Eleitoral e Membro do Tribunal (art. 26, RITRESP);

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, a magnitude e envergadura do serviço eleitoral no Estado e a necessidade de estruturar o Gabinete da Corregedoria, descentralizando os serviços com vistas à racionalização dos encargos, de forma a responder com eficiência e celeridade as questões decorrentes das atribuições correcionais perante as Zonas Eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º  Designar a doutora Denise Indig Pinheiro, Juíza de Direito, colocada à disposição desta Corte pelo e. Tribunal de Justiça de São Paulo para prestar serviços junto ao Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, no período de 1º/1 a 31/12/2020.

Art. 2º  Atribuir à referida magistrada a função de Juíza Assessora da Corregedoria.

Art. 3º  Delegar atribuições à citada magistrada para:

I - praticar atos instrutórios ou ordinatórios e de comunicação, relativos ao encaminhamento de autos, papéis, expedientes e procedimentos administrativos correlatos, em trâmite perante a Corregedoria Regional Eleitoral e que não se refiram a processos judiciais.

II - atender os Juízes Eleitorais do Estado, sem prejuízo da comunicação destes com o Corregedor.

§ 1º  Nos atos de comunicação de que trata o inciso I, veiculados por meio de ofício, constará expressamente deste que o documento está sendo subscrito pela magistrada por determinação do Corregedor Regional Eleitoral.

§ 2º  Excetuam-se da regra prevista no parágrafo anterior os ofícios dirigidos aos Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e Presidentes de Tribunais, que serão subscritos pelo Corregedor.

Art. 4º  Caberá à referida magistrada acompanhar e assessorar o Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral nos atos oficiais e reuniões a que deva comparecer, em todo o Estado e fora dele, se assim for solicitado.

Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 8 de janeiro de 2020.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 8, de 13.1.2020, p. 4-5.

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