
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 42, DE 3 DE MARÇO DE 2020.
O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustentável do TRE-SP para o ciclo 2018-2021;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 12 da Agenda 2030 da ONU que visa a assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;
CONSIDERANDO a decisão proferida no SEI nº 0006376-31.2020.6.26.8000;
RESOLVE:
Art. 1º As atas de distribuição e redistribuição de feitos regulamentadas pelo artigo 285, parágrafo único, do Código de Processo Civil e pelo artigo 38, caput, do Regimento Interno deste Tribunal não serão mais impressas e nem formarão livros físicos específicos para arquivamento.
Parágrafo único. As minutas das atas tramitarão pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI e, uma vez assinadas, serão publicadas no Diário de Justiça Eletrônico - DJe e disponibilizadas na página da internet deste Regional para consulta pública.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 50, de 13.3.2020, p. 4-5.

