
Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 253, DE 4 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre o funcionamento do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os valores que fundamentam a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o disposto nos tratados e convenções internacionais que rechaçam todas as formas de discriminação e violência, dos quais o Brasil é signatário;
CONSIDERANDO o Estatuto de Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), que tem por objetivo garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica;
CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que tem por objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania;
CONSIDERANDO que a orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade e humanidade de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU número 5 ODS 5 Igualdade de Gênero , que tem como meta, dentre outras, garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU número 10 ODS 10 , que tem como meta, dentre outras, até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU número 16 ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 325/2020 instituiu o macrodesafio Garantia dos Direitos Fundamentais para a Estratégia do Poder Judiciário, 2021-2026, o qual refere-se ao desafio de garantir no plano concreto os Direitos e Garantias Fundamentais (CF, art. 5º), buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos;
CONSIDERANDO que a estratégia organizacional contempla dentre os seus atributos de valor a Acessibilidade e a Responsabilidade social e ambiental;
CONSIDERANDO o compromisso contínuo do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo com a concretização dos direitos fundamentais relativos à igualdade e à não discriminação, asseguradas na Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, com o objetivo de promover ações voltadas ao enfrentamento a toda forma de discriminação e preconceito, particularmente de gênero, raça, etnia, orientação sexual, crença religiosa, condição física, condição mental, entre outras, em respeito à diversidade humana.
Art. 2º O Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo terá a seguinte composição:
1. Dr. Maurício Fiorito - Juiz Membro da Corte do TRE-SP, que presidirá o comitê;
2. Dr. Emílio Migliano Neto - Juiz da 2ª Zona Eleitoral Perdizes/Capital;
3. Claucio Cristiano Abreu Corrêa, Diretor-Geral;
4. Paula Helena Batista, Secretária de Gestão de Pessoas;
5. Regina Rufino, Assessora-Chefe de Planejamento Estratégico e de Eleições.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 150, de 7.8.2020, p. 5-7.
Vide Portaria TRE-SP nº 170/2023 que extingue o Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

