
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 14, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do processo SEI nº 0078097-96.2019.6.26.8026;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais pela média, ao servidor Ari Viadanna, com fundamento no art. 3º e § 1º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 c.c. o art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da Constituição da República, com a redação das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º Declarar vago, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe B, Padrão 10, criado pela Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974, do quadro de pessoal deste Tribunal.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 209, Seção 2, de 3.11.2020, p. 67.
Vide Portaria TRE-SP nº 18/2021 que alterou a Portaria TRE-SP nº 14/2020 para constar a promoção funcional do servidor aposentado Ari Viadanna, devendo seus proventos ser calculados com base no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 11.

