Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 95, DE 8 DE ABRIL DE 2019.
Altera dispositivos da Portaria TRE-SP nº 16/2016, de 18 de janeiro de 2016, que trata do pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas à aquisição de material, contratação de serviços, de pessoal e encargos sociais, no âmbito deste Regional.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o artigo 23 da Lei nº 8.666/93,
CONSIDERANDO a necessidade de manter diretrizes administrativas atualizadas,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 1º da Portaria TRE-SP nº 16/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Orçamento e Finanças para o reconhecimento de dívida de despesas de exercícios anteriores relativas ao pagamento de valores com a aquisição de material, contratação de serviços, de pessoal e encargos sociais até o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).” (NR)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, em 8 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o assinado no processo SEI nº 0002237-65.2022.6.26.8000.