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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 95, DE 8 DE ABRIL DE 2019.

Altera dispositivos da Portaria TRE-SP nº 16/2016, de 18 de janeiro de 2016, que trata do pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas à aquisição de material, contratação de serviços, de pessoal e encargos sociais, no âmbito deste Regional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o artigo 23 da Lei nº 8.666/93,

CONSIDERANDO a necessidade de manter diretrizes administrativas atualizadas,

RESOLVE:

Art. 1º  O Art. 1º da Portaria TRE-SP nº 16/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  Delegar competência ao Secretário de Orçamento e Finanças para o reconhecimento de dívida de despesas de exercícios anteriores relativas ao pagamento de valores com a aquisição de material, contratação de serviços, de pessoal e encargos sociais até o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).” (NR)

Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, em 8 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE

Este texto não substitui o assinado no processo SEI nº 0002237-65.2022.6.26.8000.

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