
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 16, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre o pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas à aquisição de material, contratação de serviços, de pessoal e encargos sociais, no âmbito deste Regional.
O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 64, caput, da Lei 4.320/64; inciso XXXIX, artigo 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas à aquisição de material, contratação de serviços, de pessoal e encargos sociais;
CONSIDERANDO, ainda, o princípio da Delegação de Competência previsto no Regulamento Interno da Secretaria (Resolução TRE-SP nº 297/2013), no Capítulo I do Título IV, que visa agilizar, com segurança, eficiência e objetividade as decisões relativas ao pagamento de despesas de exercícios anteriores;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Orçamento e Finanças para o reconhecimento de dívida de despesas de exercícios anteriores relativas ao pagamento de valores com aquisição de material, contratação de serviços, de pessoal e encargos sociais até o limite de R$ 8.000,00.
Art. 1º Delegar competência ao(à) Diretor(a)-Geral da Secretaria para o reconhecimento de dívida de despesas de exercícios anteriores relativas ao pagamento de valores com a aquisição de material, contratação de serviços, de pessoal e encargos sociais. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 57/2022)
Art. 1º Delegar competência ao(à) Diretor(a)-Geral da Secretaria para o reconhecimento de dívida de despesas de exercícios anteriores relativas ao pagamento de valores com a aquisição de material, contratação de serviços, de pessoal e encargos sociais. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 77/2022)
Art. 2º Não se sujeitam ao limite estabelecido no artigo 1º os pagamentos relativos à aquisição de materiais e contratação de serviços, nos casos em que o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendimento da despesa.
Art. 2º Delegar competência ao(à) Secretário(a) de Orçamento e Finanças para o reconhecimento de dívida de despesas de exercícios anteriores relativas ao pagamento de valores com a aquisição de material, contratação de serviços, de pessoal e encargos sociais até o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 57/2022)
Art. 2º Delegar competência ao(à) Secretário(a) de Orçamento e Finanças para o reconhecimento de dívida de despesas de exercícios anteriores relativas ao pagamento de valores com a aquisição de material, contratação de serviços, de pessoal e encargos sociais até o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 77/2022)
Parágrafo único. Não se sujeitam ao limite estabelecido no caput os pagamentos relativos à aquisição de materiais e contratação de serviços, nos casos em que o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendimento da despesa. (Incluído pela Portaria TRE-SP nº 57/2022)
Parágrafo único. Não se sujeitam ao limite estabelecido no caput os pagamentos relativos à aquisição de materiais e contratação de serviços, nos casos em que o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendimento da despesa. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 77/2022)
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 42, de 04 de setembro de 1995.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 18 de janeiro de 2016.
MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
PRESIDENTE
Este texto não substitui o documento presente no processo SEI nº 0002237-65.2022.6.26.8000.

