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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 30, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a proximidade do período final de alistamento eleitoral, que se dará exclusivamente por cadastramento biométrico;

RESOLVE:

Art. 1º  Os artigos 2º, 3º e 4º, §1º, da Portaria TRE-SP nº 169, de 1º de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  A Secretaria do Tribunal atenderá ao público externo das 12 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único.  Os prédios da Secretaria serão abertos às 8 horas e fechados às 20 horas, sendo vedada a permanência de servidor fora desse horário.

Art. 3º  Os Cartórios Eleitorais atenderão ao público externo das 12 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único.  A jornada de trabalho dos servidores lotados nos Cartórios Eleitorais deverá ser cumprida entre 11h e 19h, com possibilidade de compensação de eventuais atrasos e faltas, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, das 9h às 12h e das 18h às 19h.

Art. 4º........

§ 1º  No exclusivo interesse do serviço e mediante autorização da chefia imediata, o servidor lotado na Secretaria poderá cumprir horário diferenciado, desde que respeitados os horários de abertura e fechamento dos prédios." (NR) 

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

São Paulo, em 1º de fevereiro de 2016.

MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado na Linha Direta nº 16 (Secretaria), 18 (Capital), 16 (Interior), de 1º.2.2016.

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