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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 202, DE 26 DE JULHO DE 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º  O § 2º do artigo 7º da Portaria nº 169, de 31 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º

...............................................................................................................................

§ 2º Em anos eleitorais, no período compreendido entre 1º de julho e a data final para diplomação dos eleitos, as horas excedentes destinadas à fruição poderão ser utilizadas até 19 de dezembro do ano subseqüente." (NR)

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na Intranet.

São Paulo, 26 de julho de 2016.

MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado na Linha Direta nº 124 (Secretaria), 238 (Capital), 220 (Interior) de 28.7.2016.

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