
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 274, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera a Portaria 151, de 22 de julho de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXVII do artigo 24 do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO o constante no PAD 1.908/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 1º da Portaria 151, de 22 de julho de 2015, nos seguintes termos:
“Art. 1º Estabelecer que durante a realização de sessões plenárias, bem como nas ações de capacitação e qualificação, reuniões de trabalho e eventos vinculados aos objetivos institucionais deste Tribunal, com duração igual ou superior a três horas, poderá ser autorizado o fornecimento de lanches." (NR)
Art. 2º Determinar a publicação da versão consolidada da Portaria 151, de 2015, no Boletim de Pessoal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal.
São Paulo, 9 de novembro de 2015.
ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal - Edição Extraordinária nº 42, de 13.11.2015, pg. 3-4.