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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 151, DE 22 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre o fornecimento de lanche em eventos de capacitação e reuniões de trabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXVII do artigo 24 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de realização anual e reiterada de sessões plenárias, ações de capacitação e qualificação e reuniões de trabalho de interesse institucional;

CONSIDERANDO o entendimento do Tribunal de Contas da União e do Conselho Nacional de Justiça no que se refere à possibilidade de realização de despesas dessa natureza desde que se coadunem com os objetivos institucionais do órgão público; e

CONSIDERANDO ser esse procedimento prática comum nos demais órgãos públicos do país,

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer que nas sessões plenárias, ações de capacitação e qualificação e reuniões de trabalho, poderá ser autorizado o fornecimento de lanches, desde que as atividades estejam vinculadas aos objetivos institucionais deste Tribunal e que os eventos tenham duração igual ou superior a três horas ininterruptas.

Art. 1º  Estabelecer que durante a realização de sessões plenárias, bem como nas ações de capacitação e qualificação, reuniões de trabalho e eventos vinculados aos objetivos institucionais deste Tribunal, com duração igual ou superior a três horas, poderá ser autorizado o fornecimento de lanches. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 274/2015)

Art. 2º  Para os fins do art. 1º desta Portaria consideram-se:

I - sessões plenárias: aquelas realizadas pelo Tribunal nos termos do art. 58 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;

II – ações de capacitação e qualificação: treinamentos, cursos, palestras, seminários, conferências e oficinas, dentre outros eventos destinados ao aperfeiçoamento institucional de servidores e magistrados;

III – reuniões de trabalho: encontros sobre temas de interesse da Justiça Eleitoral, envolvendo outros órgãos dos Poderes da União, Estados e Municípios.

Art. 3º  Caberá à Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo expedir os atos complementares à execução dos serviços regulamentados pela presente Portaria.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal.

São Paulo, 22 de julho de 2015.

ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o disponível no Boletim de Pessoal - Edição Extraordinária nº 29, de 28.7.2015, pg. 3.

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