
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 6, DE 15 DE JANEIRO DE 2014.
Altera o artigo 48-A do Regulamento de Pessoal do TRE-SP.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo SADP nº 217.460/2013,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 48-A, bem como seu parágrafo único, do Regulamento de Pessoal, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48-A As licenças para tratamento de saúde de pessoa da família, para tratamento da própria saúde, à gestante, à adotante, paternidade e o afastamento em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, concedidos durante o período de férias suspendem o curso dessas, que serão alteradas para o término da licença ou do afastamento, ou para outro período a critério da chefia imediata, considerando-se o saldo remanescente.
Parágrafo único. No caso das licenças e do afastamento previstos no caput, concedidos antes do início das férias, essas serão alteradas para o término da licença ou do afastamento, se outra data não houver sido requerida pelo servidor." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal.
São Paulo, 15 de janeiro de 2014.
ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 2, de 7.2.2014, p. 6.