
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 180, DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
Altera os artigos 26 e 27 do Regulamento de Pessoal do TRE-SP.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o decidido no PAD nº 2.914/2014,
RESOLVE:
Art. 1º O caput dos artigos 26 e 27 do Regulamento de Pessoal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. O servidor lotado na mesma Sede em que estiver localizada a CAS e que, por motivo de doença, estiver impossibilitado de trabalhar e sem condições de dirigir-se pessoalmente à CAS, deverá no dia da falta, entre 9:00 e 20:00 horas, comunicar o ocorrido à citada Coordenadoria que verificará a necessidade de inspeção domiciliar ou hospitalar e o orientará, se for o caso, a encaminhar atestado médico em prazo determinado." (NR)
"Art. 27. O servidor lotado em Cartório Eleitoral da Capital ou do Interior ou em Sede diversa daquela em que estiver localizada a CAS e que estiver impossibilitado de trabalhar por motivo de doença fica dispensado da perícia a que se refere o art. 25, devendo preencher o Requerimento/Guia de Licença Médica disponível na Intranet e encaminhá-lo à CAS juntamente com a cópia do atestado a que se refere o art. 22, § 1º, via fax ou por outro meio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte da data de início do afastamento, sob pena de não conhecimento." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal.
São Paulo, 4 de agosto de 2014.
ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado na Linha Direta nº 127 (Secretaria), 286 (Capital), 275 (Interior), de 8.8.2014.