
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 226, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 29 do Regulamento de Pessoal o parágrafo 7º, com a seguinte redação:
“Art. 29 ..........................................................................................................................
§ 7º Sem prejuízo do disposto no § 4º, serão considerados como de efetivo exercício, para todos os fins, os períodos de gozo de licença a partir de 12 de dezembro de 1990 cuja duração máxima, em cada período de 12 (doze) meses a contar da data da primeira licença gozada, seja de até 30 (trinta) dias”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal.
São Paulo, 9 de outubro de 2012.
ALCEU PENTEADO NAVARRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 11, de 9.11.2012 – p. 4.