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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 368, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o advento da Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 201 o, que acrescentou à Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispositivo específico tratando da jornada de trabalho dos assistentes sociais;

RESOLVE:

Art. 1º  O artigo 5º da Portaria nº 169/2010 o passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º  Os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Medicina, cumprirão carga horária semanal de trabalho de 20 (vinte) horas e os ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Assistência Social e os do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia, cumprirão carga horária semanal de trabalho de 30 (trinta) horas." (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2010.

São Paulo, 20 de setembro de 2010.

WALTER DE ALMEIDA GUILHERME

PRESIDENTE

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