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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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PORTARIA Nº 170, DE 1º DE JUNHO DE 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORALDE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 19, 44, 73, 74 e 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no artigo 10 da Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, e no artigo 1º da Resolução CNJ nº 88, de 8 de setembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica incluído parágrafo único no artigo 6º da Portaria TRE-SP nº 169, de 31 de maio de 2010, com a seguinte redação:

"Art.6º  (...)"

Parágrafo único.  Nos casos em que a carga horária semanal de trabalho do servidor for igual ou superior a 40 horas, deverá ser observado o disposto no art. 4º." (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor nesta data.

São Paulo, 1º de junho de 2010.

WALTER DE ALMEIDA GUILHERME

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado na Linha Direta nº 130 (Secretaria), 219 (Capital), 198 (Interior) de 1º.6.2010.

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