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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 64, DE 15 DE MAIO DE 2009.

O DESEMBARGADOR MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Administrativo nº 560/2008 (Representação SGS nº 01/2008);

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a jornada de trabalho dos funcionários do TRE-SP; e

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas visando economia de água, luz e telefonia, contribuindo para um meio ambiente ecologicamente equilibrado,

RESOLVE:

Art. 1º  O parágrafo 2º, do artigo 4º do Regulamento de Pessoal deste Tribunal, publicado em 27 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de 01 de julho de 2009:

“§ 2º  Os prédios da Secretaria serão abertos às 8:00 horas e fechados às 20:30 horas, ficando proibida a permanência de qualquer pessoa em seu interior fora desse horário, salvo quando autorizado.” (NR)

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em 15 de maio de 2009.

MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE

PRESIDENTE

Gestor responsável

Seção de Legislação

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