
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 64, DE 15 DE MAIO DE 2009.
O DESEMBARGADOR MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Administrativo nº 560/2008 (Representação SGS nº 01/2008);
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a jornada de trabalho dos funcionários do TRE-SP; e
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas visando economia de água, luz e telefonia, contribuindo para um meio ambiente ecologicamente equilibrado,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo 2º, do artigo 4º do Regulamento de Pessoal deste Tribunal, publicado em 27 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de 01 de julho de 2009:
“§ 2º Os prédios da Secretaria serão abertos às 8:00 horas e fechados às 20:30 horas, ficando proibida a permanência de qualquer pessoa em seu interior fora desse horário, salvo quando autorizado.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em 15 de maio de 2009.
MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Tribunal Regional Eleitoral, nº 88, de 20.5.2009, p. 1.