
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 61, DE 29 DE ABRIL DE 2008.
O DESEMBARGADOR MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 24, 27 e 33 do Regulamento Pessoal, de 18 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. Concedida a licença por motivo de doença, o Coordenador de Assistência Médica e Psicossocial determinará o registro do ato, pela Seção de Apoio Administrativo, no assentamento do servidor.
Art. 27. O servidor lotado no interior que estiver impossibilitado de trabalhar por motivo de doença deverá preencher o Requerimento/Guia de Licença Médica disponível na lntranet e encaminhá-lo à CAMPS, juntamente com a cópia do atestado a que se refere o § 1° do art. 22, via fax ou outro meio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte à expedição do documento, sob pena de não-conhecimento
§ 1º O atestado original será solicitado pela CAMPS, se necessário.
§ 2º Após o parecer da CAMPS, o Requerimento/Guia será encaminhado à Seção de Apoio Administrativo para o registro do ato no assentamento do servidor.
Art. 33 ...............................................................................................
§ 1º A servidora lotada na Capital deverá apresentar-se na CAMPS, para inspeção, em data próxima ao parto." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 29 de abril de 2018.
MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, nº 91, de 21.5.2008, p. 1.