
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 113, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.
O DESEMBARGADOR MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 29, caput, do Regulamento Pessoal, de 18 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença em pessoa da família, comprovada mediante avaliação médica ou por junta médica oficial, a critério da Coordenadoria de Assistência Médica e Psicossocial, até o trigésimo dia de afastamento e, após esse período, havendo prorrogação, independentemente do prazo de sua duração, será o caso submetido, obrigatoriamente, a inspeção por junta médica oficial." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 4, de 5.9.2008, p. 1.