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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 113, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.

O DESEMBARGADOR MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º  O artigo 29, caput, do Regulamento Pessoal, de 18 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29.  Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença em pessoa da família, comprovada mediante avaliação médica ou por junta médica oficial, a critério da Coordenadoria de Assistência Médica e Psicossocial, até o trigésimo dia de afastamento e, após esse período, havendo prorrogação, independentemente do prazo de sua duração, será o caso submetido, obrigatoriamente, a inspeção por junta médica oficial." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 4, de 5.9.2008, p. 1.

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