
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 740, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
O DESEMBARGADOR ALVARO LAZZARINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO,
CONSIDERANDO o decidido no Processo ScDD nº 130/05,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 45 do Regulamento de Pessoal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. Os Chefes dos Cartórios serão substituídos nas férias, licenças e outros afastamentos previstos em lei por servidor indicado pelo Juiz Eleitoral." (NR)
Publique-se.
Cumpra-se
São Paulo, em 15 de dezembro de 2005.
ALVARO LAZZARINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 75 (234), de 20.12.2005, p. 122.