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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA CRE-SP Nº 58, DE 13 DE OUTUBRO DE 2024.

Regulamenta o Prêmio de Excelência 2025 para os Cartórios Eleitorais do Estado de São Paulo.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer a qualidade do trabalho desempenhado pelos cartórios eleitorais do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de motivar a busca pela excelência na gestão das atividades cartorárias;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a prestação jurisdicional de primeiro grau, em consonância com a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição instituída pela Resolução CNJ nº 194/14;

CONSIDERANDO a necessidade de monitorar e aprimorar o desempenho das zonas eleitorais nas metas e indicadores de desempenho do CNJ;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º  O Prêmio de Excelência para os Cartórios Eleitorais do Estado de São Paulo, como instrumento de reconhecimento de desempenho das unidades cartorárias, terá periodicidade bienal, de modo a contemplar, em cada edição, um ano eleitoral e outro não eleitoral.

Art. 2º  Será considerado como período de aferição das atividades, para a presente edição, o intervalo de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025.

Parágrafo único.  A data de referência de cada um dos quesitos está disciplinada no Anexo III desta Portaria, atendidas as especificidades de cada caso.

Art. 3º  A divulgação do resultado definitivo e a cerimônia de premiação ocorrerão nas datas definidas no calendário constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 4º  Fica instituída a Comissão Avaliadora, responsável pela aferição e divulgação do resultado e pelo julgamento de impugnações, composta pelos titulares dos seguintes cargos:

I - Corregedor(a) Regional Eleitoral;

II - Juiz(íza) Assessor(a) da Corregedoria;

III - Secretário(a) da Corregedoria;

IV - Coordenador(a) de Assuntos Judiciários da Corregedoria;

V - Chefe de Gabinete Administrativo da Secretaria da Corregedoria;

VI - Chefe da Seção de Inspeções e Correições;

VII - Coordenador(a) de Supervisão e Orientação das Zonas Eleitorais;

VIII - Coordenador(a) de Fiscalização do Cadastro.

Art. 5º  Atuarão como consultores os servidores da Assessoria de Estatística e Ciência de Dados deste Tribunal.

CAPÍTULO II

CATEGORIAS

Art. 6º  As unidades eleitorais serão divididas nas seguintes categorias:

I - Zonas da Capital sem atribuição processual específica;

II - Zonas com Nível de Demanda 3;

III - Zonas com Nível de Demanda 2;

IV - Zonas com Nível de Demanda 1.

§ 1º  A definição das categorias dos incisos II, III e IV levou em consideração a relação entre os seguintes critérios:

I - Quantidade de municípios abarcados pela competência da zona eleitoral;

II - Quantidade de processos distribuídos para o juízo respectivo no ano de 2024;

III - Quantidade de servidores do quadro próprio deste Tribunal na unidade.

§ 2º  Os cálculos para a categorização serão divulgados na página própria do Prêmio de Excelência na Intranet deste Tribunal.

§ 3º  Cada zona eleitoral competirá apenas com aquelas pertencentes à mesma categoria.

§ 4º  A divisão das 393 (trezentas e noventa e três) zonas eleitorais de São Paulo nas referidas categorias compõe o Anexo II desta Portaria.

CAPÍTULO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 7º  Os quesitos serão divididos em dois eixos temáticos: atividades jurisdicionais e atividades administrativas.

Art. 8º  No eixo de atividades jurisdicionais serão considerados os seguintes critérios, nos termos e condições definidos no Anexo III desta Portaria:

I - Cumprimento da Meta 1 do CNJ em 2024;

II - Cumprimento da Meta 2 do CNJ em 2024;

III - Cumprimento da Meta 1 do CNJ em 2025;

IV - Cumprimento da Meta 2 do CNJ em 2025;

V - Processos pendentes na Meta 4 do CNJ em 2025;

VI - Quantidade de processos julgados em 2024;

VII - Quantidade de processos julgados em 2025;

VIII - Processos autuados até 31/12/2021 pendentes de julgamento;

IX - Processos conclusos há mais de 100 dias;

X - Processos parados há mais de 30 dias;

XI - Índice de atendimento à demanda;

XII - Taxa de congestionamento líquida;

XIII - Recebimento de auxílio do Cartório Virtual em 2024;

XIV - Recebimento de auxílio do Cartório Virtual em 2025.

Parágrafo único.  O peso do eixo jurisdicional corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total.

Art. 9º  No eixo de atividades administrativas serão considerados os seguintes critérios, nos termos e condições definidos no Anexo III desta Portaria:

I - Comunicações de óbitos tratadas;

II - Requerimentos de justificativa tratados;

III - Comandos manuais de ASE;

IV - Operações de RAE processadas;

V - Registros de desfiliação partidária;

VI - Pendências no tratamento de coexistência de filiação partidária;

VII - Decisões automáticas de coincidência de dados biográficos;

VIII - Eleições realizadas;

IX - Média de servidores, do quadro e requisitados;

X - Registro de Banco de Erros sem tratamento por mais de 7 dias;

XI - Requerimento de Título Net (Solicitação Web) sem tratamento por mais de 7 dias;

XII - RAEs em diligência sem solução por mais de 15 dias.

Parágrafo único.  O peso do eixo administrativo corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total.

Art. 10.  À categoria Zonas da Capital sem atribuição processual específica não será aplicado o Eixo Jurisdicional, de modo que a pontuação total será aferida com base no Eixo Administrativo.

Parágrafo único.  Será acrescido, entretanto, quesito que atribua pontuação às zonas da categoria mencionada neste artigo responsáveis por Juízo das Garantias.

Art. 11.  Os quantitativos considerados e cálculos realizados serão divulgados na página própria na Intranet deste Tribunal.

Art. 12.  Serão considerados critérios de desempate, em ordem de preferência:

I - Menor número de servidores do quadro;

II - Maior número de municípios abrangidos;

III - Maior número de processos julgados.

CAPÍTULO IV

PRÊMIOS

Art. 13.  Será atribuído certificado de excelência às zonas eleitorais que atendam aos seguintes requisitos cumulativos:

I - No caso da Categoria Zonas da Capital sem atribuição processual específica, estar classificada entre as 4 (quatro) unidades de melhor pontuação;

II - No caso das demais categorias, estar classificada entre as 7 (sete) unidades de melhor pontuação.

Parágrafo único.  A Comissão Avaliadora analisará a existência de procedimento disciplinar ou assemelhado em face de servidor ou magistrado da zona eleitoral, podendo desclassificar a unidade em razão de condutas incompatíveis com os princípios desta Premiação.

Art. 14.  O reconhecimento de excelência consistirá, para as zonas eleitorais premiadas, em:

I - Recebimento de certificado com selo de excelência para a zona eleitoral;

II - Exposição do resultado no Espaço Democrático Poeta Paulo Bomfim, na Sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Art. 15.  Os representantes das zonas eleitorais premiadas receberão o reconhecimento em cerimônia presencial, que ocorrerá durante o Encontro da Justiça Eleitoral Paulista.

Art. 16.  A Corregedoria divulgará o resultado final em página própria no Portal da Corregedoria na Intranet do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com a identificação da pontuação total de cada zona eleitoral e a indicação das zonas premiadas, na data definida no Anexo I.

CAPÍTULO V

IMPUGNAÇÃO

Art. 17.  As zonas eleitorais poderão apresentar impugnação, de forma fundamentada, às regras instituídas nesta Portaria e ao resultado preliminar, quando da sua divulgação, nos prazos previstos no Anexo I.

§ 1º  Serão consideradas as impugnações apresentadas mediante o preenchimento de formulário disponibilizado na página da Intranet, com finalização e envio até às 23h59min do último dia do prazo.

§ 2º  Serão indeferidas de plano as impugnações carentes de fundamentação, desacompanhadas de documento comprobatório imprescindível à sua análise ou que sejam idênticas a outra anteriormente interposta.

§ 3º  Os resultados dos julgamentos das impugnações às regras estabelecidas nesta Portaria serão disponibilizados na página da Intranet até a data prevista no Anexo I.

§ 4º  A Portaria poderá ser alterada e republicada em decorrência de eventual acolhimento de impugnações.

§ 5º  Os resultados dos julgamentos das impugnações ao resultado preliminar serão divulgados em conjunto com a publicação do resultado definitivo, na data prevista no Anexo I.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18.  Unidades que eventualmente sejam identificadas realizando alteração artificial de indicadores serão desclassificadas.

DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXOS I

ANEXOS II

ANEXO III

ANEXO III (Redação dada pela Portaria CRE-SP 69/2025)

EIXO ADMINISTRATIVO

Variável

Descrição

Data de referência

Fonte

Peso

Impacto

Comunicações de óbitos tratadas

Quantidade de comunicações de óbitos tratadas no Sistema Infodip. 

De 01/01/2024 a 31/12/2025

Painel dos cartórios, em nova aba relativa ao Prêmio de Excelência (Nome: Produtividade - Óbitos tratados). Colunas Total 2024 e Total 2025 somadas.

6,0%

+

Requerimentos de justificativas tratados

Quantidade de requerimentos de justificativas tratados no Sistema Justifica. 

De 01/01/2024 a 31/12/2025

Painel dos cartórios, em nova aba relativa ao Prêmio de Excelência (Nome: Produtividade - Justificativas tratadas). Colunas Total 2024 e Total 2025 somadas.

6,0%

+

Comandos manuais de ASE

Quantidade de comandos manuais de ASE no Sistema Elo. 

De 01/01/2024 a 31/12/2025

Painel dos cartórios, em nova aba relativa ao Prêmio de Excelência (Nome: ASE Produtividade - Comando manual na ZE), colunas Total 2024 e Total 2025 somadas.

6,0%

+

Registros de desfiliação partidária

Total de lançamentos de desfiliação não automática e exclusão 

De 01/01/2024 a 31/12/2025

Sistema Filia, em Relatórios -> Filiação.

6,0%

+

Operações de RAEs processadas

Soma total de RAEs processados 

De 01/01/2024 a 31/12/2025

Painel dos cartórios (Nome: RAE para DFT - Produtividade) coluna Total Geral.

6,0%

+

Eleições realizadas

Total de eleições realizadas pela zona eleitoral no período de referência, considerando-se a eleição realizada em cada município e as eventuais eleições suplementares.

De 01/01/2024 a 31/12/2025

A respeito das eleições suplementares: https://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/eleicoes-suplementares/eleicoes-suplementares-2024

https://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/eleicoes-suplementares/eleicoes-suplementares-2020

10,0%

+

Decisões automáticas de coincidências de dados biográficos

Total de decisões automáticas de coincidências no período de referência.

De 01/01/2024 a 31/12/2025

Sistema Elo. Relatório Estatística de Decisão do Batimento, coluna “Automática”.


 

6,0%

-

Pendências no tratamento de coexistência de filiação partidária

Total de filiações sub judice pendentes no sistema FILIA, em que a filiação tenha ocorrido dentro do período de referência e que esteja sem registro da decisão no sistema após 60 dias da expedição da comunicação pelo TSE.

De 01/01/2024 a 31/12/2025

Sistema Filia, em Relatórios-> Sub Judice.

6,0%

-

Banco de erros +7 dias

Histórico de registros no banco de erros sem tratamento por mais de 7 dias.

De fevereiro a dezembro de 2025

Painel dos cartórios (Nome: BANCO DE ERROS + 7 DIAS - Para tratar)

12,0%

-

Título Net +7 dias

Histórico de requerimentos de Título Net (solicitação web) sem tratamento por mais de 7 dias.

De fevereiro a dezembro de 2025

Painel dos cartórios (Nome: TítuloNet - Requeridos há mais de 7 dias)

12,0%

-

RAE em Dilig. +15 dias

Histórico de RAEs registrados como em diligência sem solução por mais de 15 dias.

De fevereiro a dezembro de 2025

Painel dos cartórios (Nome: RAE em Diligência - Diligências iniciadas em mais de 15 dias)

12,0%

-

Quantidade de servidores

Média aritmética da quantidade de servidores (do quadro e requisitados) lotados por mês na unidade dentro do período de referência

01/01/2024 a 31/12/2025

Controle da Secretaria de Gestão de Pessoas - Lotação nas ZEs.

12,0%

-

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 207, de 15.10.2025, p. 4-7.

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