TRE aprova novas alterações em seu Regimento Interno
Mudanças abrangem autuação dos processos e disciplinamento das sessões plenárias

Em sessão realizada nesta segunda-feira (17), o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou o Assento Regimental nº 14, que altera regras do Regimento Interno do Tribunal. Foram alterados os Capítulos I, II, IV e V do Título II do documento.
O Capítulo I passa a regular o peticionamento, a autuação e a classificação dos feitos, que deverão ocorrer diretamente no sistema eletrônico de processos.
Já o Capítulo II passa a dispor exclusivamente sobre a distribuição dos feitos e prever outras providências quanto aos feitos distribuídos.
As competências do juiz revisor estão previstas no Capítulo IV, que passa a dispor que, em matéria criminal, estarão sujeitas à revisão as ações penais originárias, apenas por ocasião do julgamento final; os recursos criminais que envolvam crimes listados no art. 362 do Código Eleitoral aos quais se comine pena de reclusão; e a revisão criminal.
O Capítulo V, que regulamenta as sessões, passa a dispor que as sessões ordinárias serão mantidas inclusive no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro quando forem realizadas eleições. Além disso, regulamentou a designação das sessões por videoconferência e forma de participação de membros e advogados. Estabeleceu, ainda, que não dependem mais de publicação na pauta os julgamentos de “habeas corpus”, recurso em “habeas corpus”, tutela provisória, liminar em mandado de segurança e arguição de impedimento ou suspeição, entre outros casos.
Por fim, a cobertura jornalística das sessões presenciais será autorizada, mediante cadastro prévio da equipe de reportagem junto à Coordenadoria de Comunicação Social (CCS), além do acompanhamento da equipe por servidor da CCS ou por ela designado.
Processo nº 0600019-90.2021.6.26.0000.
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