Reforma pode afetar presença feminina na política

Para especialistas, diminuir cota de gênero no processo eleitoral seria retrocesso

Reforma política - participação feminina

A luta das mulheres por emancipação política no Brasil data do século XIX, época da primeira eleição presidencial. Mas apenas em 1932 o voto feminino foi aprovado no país, com a criação do Código Eleitoral. Além do voto, relevante instrumento de cidadania, é necessária a equiparação de homens e mulheres no exercício de cargos políticos. Atingir essa igualdade continua sendo um desafio para as instituições republicanas. 

O sistema normativo, nas últimas décadas, tem criado cotas visando à maior participação da mulher na política. Nas eleições municipais de 1996, foi fixado que 20% das listas partidárias deveriam ser ocupadas por mulheres. Depois, a Lei das Eleições (Lei  9504/97) aumentou a cota para 30%. Finalmente, em 2018, o TSE e o STF decidiram que, além de reservar 30% às candidaturas femininas, os partidos tinham de destinar, no mínimo, 30% do tempo de propaganda na TV e dos recursos de campanha para candidatas mulheres.  

Esse quadro normativo fica ameaçado com a proposta legislativa, que tramita na Câmara dos Deputados, de redução da cota de gênero para 15%. De acordo com a juíza Maria Cláudia Bedotti, coordenadora do Comitê de Participação Feminina e Diversidade no Ambiente Institucional do TRE-SP: “O percentual proposto pela reforma é muito tímido, inclusive porque já representa a quantidade de mulheres eleitas. Assim sendo, a proposta revela-se como um retrocesso, notadamente se não for mantida a reserva obrigatória de 30% das candidaturas”. 

Em matéria publicada no jornal Folha de São Paulo (edição de 28/5), a ministra do TSE entre 2011 e 2017, Luciana Lóssio, afirma: "Não podemos admitir nenhum tipo de retrocesso na legislação. O Parlamento tem que se somar aos avanços já implementados pelo Poder Judiciário”.  

Na mesma reportagem, a doutora em História Flávia Biroli sugeriu inclusive um aumento da cota de gênero para candidaturas femininas. “Acho que a gente já teria condições de partir para os 40% imediatamente. Por que é tão importante ter dispositivos de reserva de vagas para as mulheres? Porque temos séculos de domínio masculino na política. As cotas são, também, um processo de aprendizado para os partidos”, defende Biroli, autora do livro "Gênero e Desigualdades: Limites da Democracia no Brasil (Boitempo, 2018).  

A discussão sobre a sub-representação das mulheres na política é necessária, quando se sabe que o Brasil ocupa a 141ª posição num ranking mundial sobre a presença feminina nas casas legislativas, segundo dados da União Interparlamentar, organização ligada à ONU. Qualquer reforma política deve ainda considerar que mulheres representam 52,5% do eleitorado nacional, ocupando meros 15% dos cargos políticos, como bem lembrou a juíza Maria Cláudia Bedotti. Nesse contexto, a necessidade de maior representatividade feminina na política é uma pauta democrática incontornável.   

Curta nossa página no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial

Siga nosso twitter oficial trespjusbr

Siga nosso Instagram @trespjus

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido