TRE confirma multa por propaganda irregular em Cafelândia

Candidatos a prefeito e vice foram condenados por “outdoor móvel”

DECISÃO TRE RN

Os candidatos a prefeito e vice-prefeito no município de Cafelândia (SP) Rogério Antônio Castilho e Ronaldo Aparecido Caparroz Gonzales (Cidadania) tiveram seu recurso negado e terão de pagar cinco mil reais cada um por propaganda eleitoral irregular realizada com carro de som. 

Os magistrados entenderam, de forma unânime, em sessão virtual realizada na sexta-feira (6), que as dimensões de uma placa acoplada ao veículo de som, contendo propaganda eleitoral dos candidatos, configuram efeito de outdoor móvel, ferindo a Lei 9.504/97 (art. 39, §8°).

A decisão também apontou a infração ao §3° do mesmo dispositivo legal, pelo desrespeito à distância mínima de 200 metros que o veículo deveria manter da sede do juízo eleitoral do município.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Processo n° 0600394-32.2020.6.26.0031

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