Confira os últimos dias de propaganda eleitoral
No dia da eleição, só é permitida a manifestação silenciosa da preferência do eleitor

A dois dias do pleito em que serão escolhidos prefeitos e vereadores em 5.568 municípios brasileiros, a propaganda eleitoral vai chegando ao fim.
A quinta-feira, 12 de novembro, foi o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. Foi também o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Também na quinta-feira terminou o prazo para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7 horas do dia 13 de novembro.
Sexta-feira
A sexta-feira, 13 de novembro, é último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno.
Sábado
Na véspera do dia da eleição, termina o prazo para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Sábado também é o último dia em que é possível, até as 22h, distribuir material gráfico, fazer caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.
Domingo
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Aos fiscais de partidos e coligações, nos trabalhos de votação, é permitido apenas que conste em seus crachás o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.
É proibida no dia da eleição, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. Também e vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.