A partir desta terça-feira (24) nenhum eleitor pode ser preso ou detido

Medida vale até as 17h do dia 1º de dezembro; há exceções previstas em lei

Eleições 2020

Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (24), cinco dias antes da eleição em segundo turno, até as 17h do dia 1º de dezembro, 48 horas após o pleito. As exceções são os casos de flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A medida tem por objetivo evitar prisões arbitrárias que impeçam o cidadão de votar.   

No primeiro turno, a garantia vigorou entre 10 e 17 de novembro. 

Verificação de sistemas eleitorais 

Nesta terça-feira (24) também se encerra o prazo para que entidades fiscalizadoras formulem pedido ao juiz eleitoral para verificar a integridade e autenticidades dos sistemas Transportador e JE- Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.  

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