FALTAM 17 dias: Os sons das campanhas

#vempraurna – Proibições e permissões com uso de equipamentos de som e carreatas

TRE-SP - Série #vempraurna - 20/9

Os candidatos podem valer-se de alto-falantes, amplificadores de som, aparelhagens de sonorização fixas e carros de som para divulgar sua campanha. Contam ainda com a realização de comícios, carreatas e passeatas para difundir sua candidatura. Porém, para a tranquilidade dos cidadãos, a lei regula as atividades de acordo com horário e intensidade de som:

Meio

Horário

Limites

Alto-falantes ou amplificadores de som

8 às 22h

Distância maior que 200m de:

- Sedes dos Poderes

- Sedes dos Tribunais

- Quartéis

- Estabelecimentos militares

- Hospitais e casas de saúde

-  Escolas, igrejas, teatros e bibliotecas

públicas (em funcionamento)

Comício e aparelhagem de som fixa

8 às 24h*

Carros de som

Potência máxima de 10.000W

Minitrio

Potência entre 10.000 e 20.000W

*Comício de encerramento de campanha: pode prorrogar por mais 2h.

A realização de propaganda eleitoral por trio elétrico é proibida, assim como o chamado “showmício” e, ainda, a apresentação de artista para animar comício ou reunião eleitoral, ainda que não seja remunerada.

Resolução nº 23.551

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