TRE aprova Resolução para a realização de plebiscito em Campinas (SP)

Na sessão plenária de ontem (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou por unanimidade a Resolução nº 298/2013, que regulamenta a realização de plebiscito no município de Campinas, a fim de consultar a população sobre a elevação das regiões de Ouro Verde e Campo Grande à condição de Distritos Administrativos de Campinas.

Fachada da sede I, Miquelina, do TRE-SP, totem com brasão da república
Brasão da Republica Fede...

Na sessão plenária de ontem (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou por unanimidade a Resolução nº 298/2013, que regulamenta a realização de plebiscito no município de Campinas, a fim de consultar a população sobre a elevação das regiões de Ouro Verde e Campo Grande à condição de Distritos Administrativos de Campinas.

A consulta popular ocorre em 5 de outubro, junto com o 1º turno das Eleições de 2014. Estarão aptos a votar no plebiscito os eleitores regularmente inscritos em Campinas até o dia 7 de maio de 2014, data limite para realizar alistamento, transferência e revisão eleitoral. O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 e os maiores de 16 e menores de 18 anos.

A Resolução prevê a possibilidade de criação, pela sociedade civil, de frentes organizadas para representar as duas correntes de opinião: a contrária e a favorável à proposta de alteração de que trata a consulta. A partir de 1º de janeiro de 2014, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião sobre o tema deverão fazer o registro no cartório da 33ª Zona Eleitoral.


Consulta popular

Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que se delibere sobre assuntos de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Um exemplo foi o plebiscito realizado em 1993, quando a população foi consultada sobre a forma de governo que deveria ser adotada no Brasil: presidencialismo, parlamentarismo ou monarquia, vencendo o presidencialismo então em vigor. O referendo, por sua vez, é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não. Foi o caso da votação sobre a proibição do comércio de armas de fogo, realizada em 2005.



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