TRE-SP cassa vereadores de São Carlos e Iporanga
Na sessão de ontem (11), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou a perda dos mandatos dos vereadores Normando Roberto Gomes de Lima (PV de São Carlos) e Dioclécio Alves da Silva (PPS de Iporanga) por infidelidade partidária. Os juízes determinaram, ainda, a expedição de ofício às respectivas Câmaras Municipais para empossar os suplentes no prazo de 10 dias da publicação da decisão.
De acordo com o julgamento, os vereadores não conseguiram comprovar a justa causa para a saída dos partidos pelos quais foram eleitos em 2008. Normando Lima deixou o PSDB e Dioclécio Silva, o DEM.
As ações requerendo os cargos foram propostas, no caso de Normando, pelo PSDB de São Carlos e, no de Dioclécio, pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Das decisões, cabem recursos ao TSE.
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