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Eleições 2026: dispositivos para fotografar ou filmar o voto não podem entrar na cabine da urna
Celulares, óculos inteligentes, câmeras e filmadoras não podem ser levados à urna para garantir o sigilo do voto; força policial poderá ser acionada se houver recusa do eleitor
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reforça que é terminantemente proibido entrar na cabina de votação com celulares, óculos inteligentes, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico capaz de fotografar ou filmar o voto. A vedação consta na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a participação de eleitoras e eleitores no processo eleitoral. A medida é uma forma de resguardar o sigilo do voto.
O uso do celular somente é permitido no local de votação para facilitar a identificação do eleitor perante à mesa receptora de votos, com a exibição do aplicativo e-Título ou de outros documentos digitais com foto. Após a conferência dos dados e da autenticidade do documento pelos mesários, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado, sendo devolvido após a conclusão do voto. A medida é válida para qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Recusa em guardar o aparelho impede votação
Conforme a Resolução TSE nº 23.751/2026, que trata dos atos gerais das Eleições 2026, considera-se instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto todo aquele que possibilite, direta ou indiretamente, o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha da eleitora ou do eleitor na urna (art. 137, parágrafo 1º).
Se houver recusa em entregar os aparelhos, a eleitora ou o eleitor não será autorizado a votar e o presidente da mesa receptora fará constar em ata os detalhes da ocorrência e, havendo necessidade, acionará a força policial para adoção das providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou ao juiz eleitoral.
Crime eleitoral
Ainda segundo o art. 312 do Código Eleitoral, violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime, com pena de detenção de até dois anos. A proibição é uma forma de proteger eleitores de forças coativas, ajudando a evitar condutas criminosas como a compra de votos. Uma vez que não é possível obter prova física do voto dado pelo eleitor, o sigilo do voto e a liberdade de escolha do votante são mantidos na cabine indevassável. A permissão para portar qualquer aparelho eletrônico que faça gravações na cabine poderia ameaçar o livre exercício desse direito. Assim, colaboradores da Justiça Eleitoral reforçam a fiscalização na seção eleitoral para garantir a autonomia de cada pessoa.






