Fraude à cota de gênero: TRE-SP anula votos do Republicanos de Miguelópolis
Candidata teve a inelegibilidade declarada por oito anos; todos os votos obtidos pelo partido no município serão anulados

Na sessão desta quinta-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, reconheceu a fraude no registro de candidatura das vereadoras e vereadores do partido Republicanos do município de Miguelópolis nas Eleições 2024. A decisão determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), com a consequente anulação de todos os votos obtidos pelas candidatas e candidatos do partido no pleito.
A decisão impôs também a Ellen Ferreira Barbosa, que teve a candidatura considerada fictícia, a sanção de inelegibilidade por 8 anos, contados a partir das eleições de 2024. Não houve anulação de diplomas pois não foram eleitos candidatos pelo partido.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, contra Ellen Ferreira Barbosa e o partido Republicanos de Miguelópolis. Na ação, alegou-se que a candidata não comprovou a realização de propaganda eleitoral, exceto em favor de seu esposo, Sérgio Urbano de Almeida Barbosa, candidato a prefeito nas mesmas eleições. Também não houve registro de gastos de sua campanha, apesar de a candidata ser tesoureira do partido. Após a renúncia de sua candidatura, não houve indicação de candidata substituta ou renúncia de concorrente do sexo masculino, resultando no descumprimento da cota de gênero, uma vez que restaram apenas duas mulheres dentre os dez candidatos registrados pelo partido.
Para o relator do processo no TRE-SP, juiz Regis de Castilho, “não há evidência alguma de que a candidata tenha divulgado sua campanha após o registro de candidatura, quando tinha condições de saúde para tanto, o que demonstra o desinteresse em participar do pleito desde o momento inicial da sua escolha pelo partido”.
Após a confirmação da decisão, a 208ª Zona Eleitoral – Miguelópolis será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Cabe recurso ao TSE.
Processo: 0600318-20.2024.6.26.0208
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