Tribunal desaprova contas anuais de Mobiliza e Psol de São Paulo

Ambos os partidos deverão recolher valores ao Tesouro Nacional e ficarão com o recebimento de recursos do Fundo Partidário suspenso

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Na sessão plenária desta quinta-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as contas anuais de 2021 do diretório estadual do Partido Mobilização Nacional (Mobiliza) e as contas anuais de 2020 do Partido Socialismo e Liberdade (Psol). As decisões determinaram recolhimento de valores ao Tesouro Nacional e suspensão de repasses dos recursos do Fundo Partidário. Em ambos os casos, a votação foi unânime, com fundamento na Resolução TSE nº 23.604/2019.

Mobiliza

De acordo com o processo, o partido recebeu recursos de origem não identificada, aplicou recursos próprios de forma irregular e recebeu recursos de fonte vedada (pessoa jurídica). Além disso, houve omissão no registro de informações contábeis, o que, junto às demais irregularidades, de natureza financeira e documental, comprometem de forma substancial a confiabilidade das contas apresentadas.

As falhas somaram R$265.980,07, o que corresponde a 790,92% do total da movimentação financeira do período. Segundo o relator, desembargador Cotrim Guimarães, o total de irregularidades torna inviável a aplicação de princípios mitigadores, que permitiria a aprovação das contas com ressalvas.

A decisão determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$41.027,97, valor referente a recursos de origem não identificada, e o valor de R$1.800,34, também ao Tesouro Nacional, em razão do recebimento de recursos de fonte vedada. O repasse das cotas do Fundo Partidário à agremiação ficará suspenso por um ano. Após esse prazo, a suspensão permanecerá até o pagamento ou o esclarecimento da origem dos recursos.

Psol

Entre as irregularidades cometidas pelo partido, verificou-se o recebimento de recursos de origem não identificada, a aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário relativos a gastos com pessoal e a não comprovação de gastos com telecomunicações e internet.Em seu voto, a relatora do processo, juíza Maria Cláudia Bedotti, afirmou que as falhas somam R$52.664,90, o que corresponde a aproximadamente 73,66% do total da movimentação financeira do exercício. Segundo a magistrada, essas irregularidades “impedem a aplicação dos princípios mitigadores e impõem a desaprovação das contas apresentadas”.

A Corte determinou o recolhimento de R$42.000 ao Tesouro Nacional, em razão do recebimento de recursos de origem não identificada, ficando suspensos os repasses do Fundo Partidário até o recolhimento do valor. Também deverá ser recolhida a quantia de R$6.143,67, acrescida de multa de 20%, em razão da aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário.

Em ambos os processos, cabe recurso ao TSE.

Processos: 0600247-31.2022.6.26.0000 (Mobiliza) e 0600168-86.2021.6.26.0000 (Psol)

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