Tribunal anula votos para vereadores da Federação Psol/Rede de Caraguatatuba por fraude à cota de gênero
Fraude ocorreu nas Eleições 2024; duas candidatas ficarão inelegíveis por oito anos

Na sessão de julgamento desta terça-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, reconheceu a fraude no registro de candidatura das vereadoras e vereadores da Federação Psol/Rede do município de Caraguatatuba, nas eleições de 2024. Com a decisão, todos os votos para vereadores foram anulados e as candidatas Evelyn Correia Pessoa e Karina Correa Lemes de Castro foram declaradas inelegíveis por oito anos a contar do pleito de 2024.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, alegando a fraude no cumprimento da cota de gênero pela federação, que teria registrado as candidaturas fictícias de Evelyn Correia Pessoa e Karina Correa Lemes de Castro. Segundo informações do processo, ambas as candidatas não receberam nenhum voto, tiveram prestação de contas zeradas e não realizaram atos concretos de campanha eleitoral.
O relator do processo, juiz Régis de Castilho, entendeu configurada a fraude e votou pela manutenção da sentença do juízo da 206ª Zona Eleitoral - Caraguatatuba. “De fato, as candidatas Evelyn Correia Pessoa e Karina Correa Lemes não comprovaram a existência de qualquer ato de campanha, qualquer que seja. Elas, inclusive, chegaram a renunciar a candidatura um dia antes das eleições, o que não afasta a inexistência, inclusive, de prestação de contas com algum valor, que, na verdade, foi zerada”, afirmou.
A Corte determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da Federação Psol/Rede, com a anulação de todos os votos recebidos nas Eleições 2024 para o cargo de vereador. As candidatas Evelyn e Karina tiveram a inelegibilidade declarada por oito anos a contar das eleições de 2024.
Em relação ao representante da federação, Gilmar Pereira Oliveira, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso para afastar a sanção de inelegibilidade. Ele havia sido condenado na decisão de 1º grau por ter participado da fraude ao registrar as candidaturas. O relator, contudo, não entendeu o mesmo. “É responsabilidade da convenção decidir qual é a chapa que vai concorrer, tanto para cargo majoritário quanto para os cargos proporcionais. E, na hipótese aqui, não há qualquer elemento subjetivo que denote a existência de participação dele na fraude mencionada”, explicou.
Nenhum candidato a vereador da federação foi eleito nas eleições municipais. Após a confirmação da decisão, a 206ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Cabe recurso ao TSE.
Processo: 0600791-12.2024.6.26.0206