Prefeito e vice-prefeito de Tejupá são cassados por abuso de poder econômico nas Eleições 2024
Prefeito ficará inelegível por oito anos e terá que pagar multa de R$45 mil

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, manteve a decisão do juízo da 94ª Zona Eleitoral - Piraju que cassou o mandato do prefeito de Tejupá, Valter Boranelli (PSDB), e do vice-prefeito, Roberval de Oliveira (União Brasil), por abuso de poder econômico em razão de captação ilícita de sufrágio, nas Eleições 2024. Além da cassação do diploma, Valter ficará inelegível pelo período de oito anos, a contar do pleito municipal de 2024, e terá que efetuar o pagamento de multa de R$45 mil.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.Segundo o processo, os candidatos realizaram a entrega de dinheiro em espécie a eleitores de Tejupá que estavam na Fazenda Funil, localizada no município de Piraju/SP. Além disso, eles promoveram evento com distribuição gratuita de bebidas alcoólicas, valendo-se de outras pessoas, com o objetivo de atrair votos.
Em seu voto, o relator, desembargador Cotrim Guimarães, entendeu não ser ilícito o evento com distribuição de bebidas, mas reconheceu como comprovada a compra de votos. “Embora se queira afirmar que não houve entrega de dinheiro em troca dos votos, de que não há essa prova, mas também não há prova de qualquer contrato que sustente a alegação de que foram pessoas que trabalharam para as campanhas eleitorais, né? Então de forma que persiste a questão da compra do voto mediante pagamento”, explicou o magistrado.
A Corte manteve a cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito e determinou a sanção de inelegibilidade apenas ao prefeito, pelo período de oito anos a contar das eleições municipais de 2024. Também foi mantida a multa individual de R$45 mil para Valter, pela utilização de recursos em dinheiro para comprar votos dos eleitores, nas proximidades do pleito, caracterizando extrapolação do regular exercício do poder econômico, e afastada, de ofício, a multa de R$1 mil aplicada a Roberval na decisão de 1º instância.
Ambos foram eleitos em 2024 pela Coligação “Continuando o trabalho, unido com o povo" (Republicanos, PL, PSD, Solidariedade, União, Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania)) e obtiveram o total de 1.932 votos (65,98% dos votos válidos).
Cabe recurso ao TSE.
Processo nº 0600931-91.2024.6.26.0094