Tribunal desaprova contas da campanha de 2022 do diretório estadual do União Brasil

Fundo Partidário foi suspenso por dois meses; partido deve recolher mais de R$566 mil ao Tesouro Nacional

Foto anexa notícia prazo final prestação de contas

Na sessão plenária desta terça-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por maioria de votos (4x2), as contas da campanha de 2022 do diretório estadual do partido União Brasil (União).A decisão determinou a suspensão de recebimento dos recursos do Fundo Partidário por dois meses, além de recolhimento ao Tesouro Nacional de R$566.030,80 e aplicação futura de quase R$5 milhões em candidaturas de pessoas pretas e ações afirmativas para candidaturas femininas.

Conforme o julgamento, verificou-se a utilização de recursos de origem não identificada no montante de R$566.030,80, além de atraso no envio de relatórios de dez doações recebidas, no valor total de R$9.143.943,83, não realizados no prazo legal de 72h (art. 47, I, da Resolução TSE nº 23.604/2019). Segundo o relator, desembargador Cotrim Guimarães, “o atraso no envio dos relatórios, que, em relação a algumas das doações recebidas chegou a mais de 30 (trinta) dias, é significativo e prejudica a lisura das contas.” 

A decisão também identificou irregularidades formais, como gastos eleitorais e transferência de recursos do Fundo Partidário às candidaturas femininas ou de pessoas negras não informados no prazo legal. Outras falhas foram apontadas, como aplicação irregular de verbas do Fundo Partidário destinadas às candidaturas femininas e a não destinação do valor mínimo do Fundo Partidário relativo à cota de pessoas pretas.

O Tribunal desaprovou as contas e determinou o recolhimento de R$566.030,80 ao Tesouro Nacional, referente ao recebimento de recursos de origem não identificada. Apenas nesse ponto, houve divergência da Corte, iniciada pelo juiz Régis de Castilho e seguida pelo juiz Diogo Rais, que votaram pela devolução ao Tesouro Nacional apenas da quantia de R$2.530,80. Os juízes consideraram que o Partido não poderia ser penalizado pela negligência de empresa contratada pela agremiação, que não prestou o serviço e nem cancelou nota fiscal de valores que somam R$563.500, o que descaracterizaria a omissão de despesas. Os demais julgadores, contudo, posicionaram-se pelo recolhimento de maior valor.

A Corte também suspendeu o recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo período de dois meses, no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão. Foi determinada a aplicação de R$1.310.845,31 em conta específica de ações afirmativas para candidaturas femininas, a ser utilizada nas próximas eleições. Em relação a candidaturas de pessoas pretas, o valor de R$3.602.362,62 deve ser aplicado nas próximas quatro eleições, iniciando-se no pleito de 2026. 

A decisão foi fundamentada na Resolução TSE nº 23.604/2019

 Cabe recurso ao TSE.

Processo: 0607513-69.2022.6.26.0000

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