Vereador de Hortolândia tem mandato cassado por abuso de poder político e econômico nas Eleições 2024

O parlamentar também ficará inelegível por 8 anos

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Na sessão de julgamento desta terça-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, reformou parcialmente a decisão do juízo da 361ª Zona Eleitoral e manteve a cassação do mandato do vereador Leonardo Martins Moreira (PSB), o Léo do LM, pela prática de abuso de poder político e econômico nas Eleições Municipais de 2024. Além da perda do cargo, o parlamentar sofreu a sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos, a contar das eleições de 2024.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral após denúncia da candidata a vereadora pelo partido Solidariedade Fabíola Santos de Almeida. Segundo os autos do processo, Léo do LM coagiu Fabíola a desistir da candidatura em uma reunião juntamente com o candidato a vice-prefeito, Carlos Augusto César. Na ocasião, foram oferecidas vantagens financeiras à candidata, acompanhadas de ameaças à sua atividade comercial e à integridade pessoal. Ainda segundo o MP, após a reunião, a candidata foi abordada por mais de uma vez por Leo do LM, que tentou constrangê-la e obrigá-la a desistir de sua candidatura mediante ameaça e oferecimento de valores.

Na decisão de primeira instância, o vereador e o vice-prefeito tiveram o mandato cassado. A Corte, entretanto, reverteu a decisão em relação ao vice-prefeito. Segundo o relator, desembargador Cotrim Guimarães, houve a gravação da reunião pela candidata Fabíola, que foi considerada ilícita e não pode ser considerada para a análise do caso. As demais provas do processo foram suficientes para comprovar a conduta ilícita do candidato a vereador, mas não em relação ao vice-prefeito.

“As evidências das condutas subsequentes à reunião [...] não podem ser atribuídas com a segurança necessária ao réu Carlos Augusto César, no meu entender”, explicou o relator. “As provas remanescentes, independentes da gravação ilícita, são suficientes para configurar o ilícito eleitoral em relação a Leonardo, o Léo do LM, candidato a vereador. [...] Verifica-se nos autos a comprovação de uma perseguição pessoal da candidata Fabíola no seu exercício de direitos políticos”, concluiu o desembargador.

Com a decisão, o vereador Léo do LM teve o diploma cassado e ficará inelegível por oito anos a contar das eleições de 2024. A ação também foi ajuizada contra o prefeito de Hortolândia, José Nazareno Gomes, mas os pedidos foram negados em relação a ele.

Nas eleições municipais de 2024, a chapa eleita ao cargo majoritário de prefeito e vice-prefeito de Hortolândia obteve o total de 60.742 votos (55,07% dos votos válidos). Já o candidato a vereador Leonardo Martins Moreira obteve 1.663 votos e oPSB o total de 18.788 votos.

Cabe recurso ao TSE.

Processos nº 0600770-56.2024.6.26.0361 e 0600794-84.2024.6.26.0361

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